Nenhum Monarca português apoiou a Maçonaria.
A Maçonaria é lançada em 1717 no reinado de D. João V no mesmo ano que era lançada a Pedra Fundamental do Palácio de Mafra. Os movimentos revolucionários que explodiram mundo afora atuaram nos reinados de D. João V, D. José I, D. Maria I e D. João VI. Sobretudo os reinados de D. Maria I e D. João VI foram os mais atacados pela Maçonaria e cujos personagens foram brutalmente caricaturados, desprezados e vilipendiados pela historiografia do século XIX precisamente por terem sido os Monarcas que mais combateram essa sociedade revolucionária cujo objetivo cosmopolita é a destruição da relação do Trono com o Altar, a destruição da cultura ocidental e cristã, para implantar um governo mundial chamado República Maçônica Universal. José Bonifácio e D. Pedro I traem brutalmente a Coroa Portuguesa, o maior império cristão do mundo na altura, entregando o Brasil para a Maçonaria.
Fig. Embaixada Portugal em Londres. Retrato de D. Maria I de Giuseppi Troni (atrib.)
Já em terras brasileiras, em 30 de Maio de 1818, o D. João VI publica um Alvará Real (Decreto) proibindo, sob pena de morte, a Maçonaria e sociedades secretas no Brasil. Não os queria em seu reinado por os considerar umas térmitas.
Alvará Real de 30 de Março de 1818:
“Eu El Rei faço saber aos que este alvará com força de lei virem, que tendo-se verificado pelos acontecimentos que são bem notórios o excesso de abuso a que tem chegado as Sociedades Secretas, que, com diversos nomes de ordens ou associações, se tem convertido em conventiculos e conspirações contra o Estado , não sendo bastantes os meios correcionaes com que se tem até agora procedido segundo as leis do Reino, que prohibem qualquer sociedade, congregação ou associação de pessoas com alguns estatutos, sem que elas sejão primeiramente por mim autorisadas, e os seus estatutos approvados: e exigindo por isso, a tranquilidade dos povos, e a segurança que lhes devo procurar e manter, que se evite a ocasião e a causa de se precipitarem muitos vasallos, que antes podião ser uteis a si e ao Estado, se forem separados delles, e castigados os perversos como as suas culpas merecem; e tendo sobre esta materia ouvido o parecer de muitas pessoas doutas e zelosas do bem do Estado, e da felicidade dos seus concidadãos, e de outras do meu Conselho e constituidas em grandes empregos, tanto civis, como militares, com as quais me conformei: sou servido declarar por criminosas, e proibidas tôdas e quaesquer sociedades secretas de qualquer denominação que ellas sejão, e com os nomes e forma já conhecidos, ou debaixo de qualquer nome ou forma que de novo se disponha e imagine; pois que todas e quaesquer deverão ser consideradas d’agora em diante, como feitas para conselho e confederação contra o Rei e contra o Estado”
Fig.Alvará Real 30 Março 1818. Colleção das Leis do Brazil, parte 1, 1889, pág. 26
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